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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65475, de 18 de janeiro de 2021

Nº 65475/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, área com 53.064,61m² (cinquenta e três mil, sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.760, Bairro Ribeirânia, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 7604, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER-2.240.892/2019.
Parágrafo único- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de um Centro de Atendimento ao Público e aos Municípios, no âmbito do Projeto "Canal Direto SP + Perto", da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2021.

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