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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65358, de 11 de dezembro de 2020

Nº 65358/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O interstício para a promoção ao posto de 2° Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Art. 2.
- A redução do interstício de que trata o artigo 1° deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Artigo 3°. - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2°

Tenente PM em 15 de dezembro do presente ano.

Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2020.

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