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Decreto Estadual de São Paulo nº 65342, de 9 de dezembro de 2020

Nº 65342/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Dr. Ricardo Jafet, nº 3.025, Bairro Ipiranga, nesta Capital, com área total de 2.293,67m² (dois mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da transcrição nº 9.406, de 16/01/1893, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado e caracterizado nos autos do Processo CC-EXP-2020/01517.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro de 2020.

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