São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65230, de 7 de outubro de 2020
Nº 65230/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD090255-090.091-029-D02/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.330/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 90+950m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Araraquara, as quais totalizam 71.241,57m² (setenta e um mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD090255-090.091-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 90+942,91m e 91+680,61m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7581963.7011 e E=784773.8755, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2", em linha reta com azimute 142°59'28" e distância de 018,35m; "2-3", em linha reta com azimute 155º02'19" e distância de 006,72m; "3-4", em linha reta com azimute 121º09'20" e distância de 003,70m; "4-5", em linha reta com azimute 135°11'33" e distância de 005,10m; "5-6", em linha reta com azimute 156º40'31" e distância de 006,80m; "6-7", em linha reta com azimute 133º11'36" e distância de 010,39m; "7-8", em linha reta com azimute 139º18'01" e distância de 006,62m; "8-9", em linha reta com azimute 157º20'24" e distância de 008,06m; "9-10", em linha reta com azimute 171º39'05" e distância de 003,92m; "10-11", em linha reta com azimute 166º39'23" e distância de 011,81m; "11-12", em linha reta com azimute 170º17'11" e distância de 009,41m; "12- 13", em linha reta com azimute 095º42'38" e distância de 006,42m; "13-14", em linha reta com azimute 188º58'05" e distância de 028,53m; "14-15", em linha reta com azimute 223º16'37" e distância de 017,42m; "15-16", em linha reta com azimute 208º12'33" e distância de 009,00m; "16- 17", em linha reta com azimute 214º42'52" e distância de 007,76m; "17-18", em linha reta com azimute 221º17'59" e distância de 010,59m; "18-19", em linha reta com azimute 227º22'08" e distância de 009,77m; "19-20", em linha reta com azimute 236º22'13" e distância de 013,87m; "20- 21", em linha reta com azimute 245°03'41" e distância de 021,09m; "21-22", em linha reta com azimute 248º08'07" e distância de 025,55m; "22-23", em linha reta com azimute 244º47'03" e distância de 014,04m; "23-24", em linha reta com azimute 208º09'11" e distância de 007,77m; "24- 25", em linha reta com azimute 174º28'38" e distância de 002,11m; "25-26", em linha reta com azimute 154º17'12" e distância de 004,19m; "26-27", em linha reta com azimute 128º36'55" e distância de 007,18m; "27-28", em linha reta com azimute 109º15'13" e distância de 009,55m; "28- 29", em linha reta com azimute 091°45'42" e distância de 010,15m; "29-30", em linha reta com azimute 073°46'48" e distância de 012,10m; "30-31", em linha reta com azimute 059°51'35" e distância de 021,92m; "31-32", em linha reta com azimute 068°37'54" e distância de 016,36m; "32- 33", em linha reta com azimute 085°18'35" e distância de 027,58m; "33-34", em linha reta com azimute 108°34'14" e distância de 022,42m; "34-35", em linha reta com azimute 112°26'38" e distância de 012,46m; "35-36", em linha reta com azimute 124º45'28" e distância de 012,90m; "36- 37", em linha reta com azimute 140º23'03" e distância de 014,10m; "37-38", em linha reta com azimute 158º34'43" e distância de 017,35m; "38-39", em linha reta com azimute 247º01'31" e distância de 031,48m; "39-40", em linha reta com azimute 326º47'21" e distância de 009,72m; "40- 41", em linha reta com azimute 312º45'36" e distância de 011,14m; "41-42", em linha reta com azimute 296º18'00" e distância de 012,57m; "42-43", em linha reta com azimute 260º58'50" e distância de 023,32m; "43-44", em linha reta com azimute 241º43'25" e distância de 015,32m; "44- 45", em linha reta com azimute 241º03'30" e distância de 024,50m; "45-46", em linha reta com azimute 255°40'04" e distância de 013,57m; "46-47", em linha reta com azimute 269°03'38" e distância de 017,40m; "47-48", em linha reta com azimute 277º58'11" e distância de 016,27m; "48- 49", em linha reta com azimute 291º29'19" e distância de 017,17m; "49-50", em linha reta com azimute 300º33'38" e distância de 027,40m; "50-51", em linha reta com azimute 294º06'24" e distância de 025,90m; "51-52", em linha reta com azimute 293º47'25" e distância de 030,23m; "52- 53", em linha reta com azimute 309º52'47" e distância de 003,67m; "53-54", em linha reta com azimute 278º13'19" e distância de 021,54m; "54-55", em linha reta com azimute 263º49'21" e distância de 022,45m; "55-56", em linha reta com azimute 258º13'59" e distância de 042,08m; "56- 57", em linha reta com azimute 258º35'43" e distância de 004,85m; "57-58", em linha reta com azimute 256º30'21" e distância de 022,99m; "58-59", em linha reta com azimute 248º38'57" e distância de 043,29m; "59-60", em linha reta com azimute 227º04'07" e distância de 052,21m; "60- 61", em linha reta com azimute 229º12'40" e distância de 007,33m; "61-62", em linha reta com azimute 234º45'44" e distância de 150,89m; "62-63", em linha reta com azimute 235º36'57" e distância de 087,64m; "63-64", em linha reta com azimute 236º36'38" e distância de 061,58m; "64- 65", em linha reta com azimute 326º36'37" e distância de 008,20m; "65-66", em linha reta com azimute 054º28'05" e distância de 319,99m; "66-67", em linha reta com azimute 054º39'42" e distância de 250,99m, e "67-1", em linha reta com azimute 054°44'31" e distância de 166,61m, perfazendo uma área de 42.821,47m² (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD090255-090.091-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 90+944,24m e 91+221,07m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7582003.7629 e E=784743.9288, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2", em linha reta com azimute 234°44'31" e distância de 165,31m; "2-3", em linha reta com azimute 234°39'42" e distância de 111,56m; "3-4", em linha reta com azimute 015°51'53" e distância de 032,68m; "4-5", em linha reta com azimute 000°34'22" e distância de 009,78m; "5-6", em linha reta com azimute 353°59'55" e distância de 056,61m; "6-7", em linha reta com azimute 349°20'35" e distância de 015,57m; "7-8", em linha reta com azimute 334°14'34" e distância de 011,13m; "8-9", em linha reta com azimute 332°29'11" e distância de 020,54m; "9-10", em linha reta com azimute 338°33'10" e distância de 012,79m; "10-11", em linha reta com azimute 347°06'59" e distância de 007,04m; "11-12", em linha reta com azimute 353°21'36" e distância de 008,04m; "12- 13", em linha reta com azimute 000°35'24" e distância de 010,19m; "13-14", em linha reta com azimute 005°54'24" e distância de 036,30m; "14-15", em linha reta com azimute 354°46'44" e distância de 009,71m; "15-16", em linha reta com azimute 339°33'48" e distância de 011,19m; "16- 17", em linha reta com azimute 325°27'13" e distância de 006,91m; "17-18", em linha reta com azimute 299°58'24" e distância de 012,48m; "18-19", em linha reta com azimute 029°58'24" e distância de 035,00m; "19-20", em linha reta com azimute 119°16'26" e distância de 017,42m; "20- 21", em linha reta com azimute 138°44'16" e distância de 019,05m; "21-22", em linha reta com azimute 155°37'26" e distância de 016,59m; "22-23", em linha reta com azimute 165°21'45" e distância de 013,80m; "23-24", em linha reta com azimute 178°34'47" e distância de 014,50m; "24- 25", em linha reta com azimute 189°41'36" e distância de 022,39m; "25-26", em linha reta com azimute 185°19'20" e distância de 018,59m; "26-27", em linha reta com azimute 161°05'47" e distância de 009,89m; "27-28", em linha reta com azimute 130°44'52" e distância de 013,59m; "28- 29", em linha reta com azimute 104°28'18" e distância de 009,33m; "29-30", em linha reta com azimute 089°26'44" e distância de 003,33m; "30-31", em linha reta com azimute 076°57'01" e distância de 006,21m; "31-32", em linha reta com azimute 047°07'49" e distância de 007,77m; "32- 33", em linha reta com azimute 035°27'17" e distância de 039,66m; "33-34", em linha reta com azimute 045°32'35" e distância de 012,10m; "34-35", em linha reta com azimute 054°20'38" e distância de 012,35m; "35-36", em linha reta com azimute 064°47'44" e distância de 014,56m; "36- 37", em linha reta com azimute 073°32'29" e distância de 012,48m; "37-38", em linha reta com azimute 080°36'01" e distância de 009,84m; "38-39", em linha reta com azimute 088°18'59" e distância de 012,45m; "39-40", em linha reta com azimute 095°36'38" e distância de 008,54m; "40- 41", em linha reta com azimute 099°54'08" e distância de 007,01m; "41-42", em linha reta com azimute 103°02'13" e distância de 007,52m; "42-43", em linha reta com azimute 111°54'54" e distância de 010,50m; "43-44", em linha reta com azimute 118°45'25" e distância de 009,17m; "44- 45", em linha reta com azimute 126°11'40" e distância de 009,15m; "45-46", em linha reta com azimute 132°04'29" e distância de 005,04m; "46-47", em linha reta com azimute 137°57'22" e distância de 009,04m; "47-48", em linha reta com azimute 143°26'18" e distância de 004,58m; "48- 49", em linha reta com azimute 125°37'48" e distância de 012,37m; "49-50", em linha reta com azimute 134°45'27" e distância de 011,81m; "50-51", em linha reta com azimute 141°27'44" e distância de 007,06m, e "51-1", em linha reta com azimute 144°38'20" e distância de 004,60m, perfazendo uma área de 28.420,10m² (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de outubro de 2020.