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Decreto Estadual de São Paulo nº 65189, de 18 de setembro de 2020

Nº 65189/2020

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Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI será composta por membros representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados pelo Secretário de Governo:". (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2020.

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