São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65187, de 18 de setembro de 2020
Nº 65187/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 51.659, de 14 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"
Artigo 1º. - Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Grupo de Trabalho incumbido de analisar os processos relativos aos convênios e contratos celebrados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo com entidades públicas e privadas, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego, entre os anos de 1999 e 2006, para a execução do Plano Estadual de Qualificação e a manutenção do Sistema Nacional de Emprego em São Paulo." (NR)
II - o artigo 2º:
"
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por 2 (dois) membros de cada um dos órgãos abaixo indicados:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II - Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III - Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Governo.
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Artigo 2º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 51.659, de 14 de março de 2007, o artigo 3º-A com a seguinte redação:
" - A - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá, mediante ato próprio, dispor sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho."
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2020.