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Decreto Estadual de São Paulo nº 65166, de 2 de setembro de 2020

Nº 65166/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 (trinta e dois) anos, prorrogáveis a critério das partes, o trecho entre o km 38+100m e o km 50+700m da Rodovia SP-148, denominada Estrada Caminho do Mar ou Estrada Velha de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER3.414.858/2019.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à exploração de atividades de ecoturismo e serviços associados, que poderão ser executados diretamente pela Fazenda do Estado ou por meio de terceiros, mediante concessão de uso, autorizada nos termos da Lei nº 16.260, de 29 de junho de 2016.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2020.

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