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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65129, de 12 de agosto de 2020

Nº 65129/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel rural com área de 94,27ha (noventa e quatro hectares e vinte e sete ares), denominado Floresta Estadual de Bebedouro, localizado na Avenida Lourenço Santim, km 1, s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 18045, conforme descrito e identificado nos autos do Processo digital SIMA-PRC-2020/00094.
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à promoção de atividades de uso público, educação, recreação, lazer e turismo no Município, sem prejuízo aos objetivos de conservação e preservação da natureza e pesquisa científica.
Art. 2.
- Fica atribuída ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a competência para firmar o termo de permissão de uso de que trata este decreto, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.

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