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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65106, de 31 de julho de 2020

Nº 65106/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal n° 3.051, de 8 de junho de 1988, alterada pela Lei municipal nº 6.353, de 10 de junho de 2019, o imóvel localizado na Estrada do Soma, n° 2.950, Bairro Ouro Fino Paulista, naquele município, objeto da Matrícula nº 31.358 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Pires, cadastrado no SGI sob o nº 37.175, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.105.329/2018.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de escola estadual.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2020.

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