Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65089, de 24 de julho de 2020

Nº 65089/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a área de 48.382,00m² (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados), parte do imóvel localizado na confluência das Avenidas Mário Andreazza e Floriano André Cabrera, no Município de São José do Rio Preto, objeto da matrícula nº 11.906 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o nº 25918, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER-3.015.510/2019.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para instalação de um centro de atendimento ao público e aos Municípios.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de julho de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo