São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65082, de 21 de julho de 2020
Nº 65082/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de julho de 2020.
Retificação do D.O. de 22-7-2020
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico