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Decreto Estadual de São Paulo nº 65080, de 21 de julho de 2020

Nº 65080/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Luiziânia, nos termos Lei municipal nº 683, de 16 de janeiro de 1985, modificada pela Lei municipal nº 797, de 24 de maio de 1988, um terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Tancredo Neves, nº 143, Centro, naquele Município, com área total de 974,02m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 46.406 do Ofício de Registro de Imóveis de Penápolis e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis do Estado - SGI sob o nº 3.266, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE-3/1987 (SG2.704.844/2019).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a instalação e funcionamento da Casa da Agricultura de Luiziânia.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de julho de 2020

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