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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65070, de 16 de julho de 2020

Nº 65070/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Preto, de uma faixa de terra com 36.127,11m² (trinta e seis mil, cento e vinte e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados), situada ao longo da Avenida Capitão Adelmo Perdizza, e de outra, com 23.601,51m² (vinte e três mil, seiscentos e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), situada ao longo da Avenida Independência, as quais fazem parte do imóvel objeto da Transcrição nº 20.883 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexo da Comarca de Ribeirão Preto, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente Digital SES-EXP-2020/26146.
Parágrafo único- As áreas a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-ão à duplicação das vias públicas e melhoria de acessos.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2020.

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