São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6505, de 6 de agosto de 1975
Nº 6505/1975
DECRETO N. 6.505, DE 6 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre liquidação de crédito do imposto de circulação de mercadorias correspondente a prêmio de exportação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Cláusula 6.ª do Convênio AE-7/71, celebrado em 5 de maio de 1971, na cidade de Brasília, aprovado pelo
Artigo 2.º do Decreto n. 5.409, de 30 de dezembro de 1974,
Decreta:
- Os estabelecimentos industriais que possuam crédito acumulado do imposto de circulação de mercadorias, previsto no inciso II do Artigo 466, do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias (RICM), aprovado pelo Decreto n. 5.410, de 30 de dezembro de 1974, poderão requerer a sua liquidação em dinheiro.
Artigo 2.º - O montante do crédito acumulado a ser liquidado corresponderá ao menor dos seguintes valores:
I - valor total do crédito de exportação previsto no Artigo 443 do Regulamento do ICM devidamente lançado no livro Registro de Apuração do ICM nos meses de dezembro de 1973 a novembro de 1974;
II - valor do crédito acumulado não utilizado, apurado no Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado do mês de dezembro de 1974.
Artigo 4.º - A liquidação far-se-á em, no máximo 6 (seis) parcelas mensais de valor não inferior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada uma.
Artigo 5.º - O pedido de liquidação conterá:
I - o nome, o endereço, números de inscrição, estadual e no CGC, e Código de Atividade Econômica do estabelecimento;
II - o valor total do crédito de exportação lançado no livro Registro de Apuração do ICM, nos meses de dezembro de 1973 a novembro de 1974;
III - o valor do crédito acumulado não utilizado apurado no Demostrativo Mensal do Crédito Acumulado do mês de dezembro de 1974;
IV - o valor do crédito utilizável de que trata o º do
Artigo 2.º;
V - o valor do crédito objeto do pedido de liquidação e a declaração de que o mesmo foi reservado nos termos do
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.505, DE 6 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sôbre liquidação de crédito do imposto de circulação de mercadorias correspondente a prêmio de exportação
Retificação
Artigo 2.º - O montante do crédito acumulado .......
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Onde se lê: será liquidável o montante aquele crédito.........
Leia-se: será liquidável o montante que corresponder àquele crédito.