São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65045, de 6 de julho de 2020
Nº 65045/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a celebração, em 6 de julho de 2020, do Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, que tem como objeto formalizar, com fundamento no artigo 27 da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a transferência do contrato, pela Concessionária Move São Paulo S.A. à Concessionária Linha Universidade S.A.;
Considerando a necessidade de cumprimento de condições precedentes pela Concessionária Move São Paulo S.A. e a Concessionária Linha Universidade S.A. devidamente previstas na cláusula 2.2. do Termo Aditivo nº 1;
Considerando que, nos termos da mesma cláusula 2.2, a eficácia do Termo Aditivo nº 1 ocorrerá em até 90 (noventa) dias, a partir da qual a transferência do contrato passará a produzir efeitos;
Considerando que o não cumprimento das condições precedentes no prazo de até 90 (noventa) dias implicará o pagamento de indenizações e a produção dos efeitos da caducidade;
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2020.