São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65044, de 3 de julho de 2020
Nº 65044/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2020.
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus
Conforme se expôs na nota técnica que acompanha o Decreto nº 64.994/20, o Plano São Paulo visa conferir um tratamento heterogêneo às regiões e aos setores do Estado, de forma a melhor atender às distintas características regionais e setoriais, no contexto da pandemia de Covid-19.
Ainda de acordo com a modulação utilizada atualmente, este Centro considera importante a manutenção da gradual abertura dos setores econômicos, seguindo critérios de risco ocupacional e protocolos previamente acordados com os respectivos representantes.
Transcorrido o último mês, pode-se observar o comportamento da curva de contágio, permitindo uma atualização ao tratamento dado aos setores.
A conclusão deste Centro de Contingência é pela manutenção da retomada faseada e responsável, atentando-se às regras de higiene e sanitização, restrição de ocupação máxima e de horários, preservação de distância mínima entre pessoas, conforme a criticidade da pandemia em cada uma das áreas em que dividido o território estadual. Recomendável, contudo, parcial revisão do Anexo III do Decreto nº 64.994/2020, conforme as seguintes sugestões:
No caso específico de shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, entendemos ser possível recomendar que o funcionamento das praças de alimentação, na Fase Amarela, atenda às regras de consumo local, aplicáveis a bares, restaurantes e similares.
Por fim, insta destacar que este Centro recomenda que, a partir da Fase Amarela, a regra de atendimento presencial ao público por horas seguidas seja opcional, tendo em vista ser essa uma fase em que há maior controle da pandemia. O funcionamento por horas seguidas para atendimento ao público deve ser mantido na Fase Laranja, em que há necessidade de maior controle de fluxo simultâneo de pessoas.
Além disso, importante frisar que pessoas consideradas como grupo de risco, tais como os maiores de 60 anos, asmáticos ou portadores de comorbidades prévias, permaneçam em isolamento social, desempenhando apenas atividades essenciais, ainda que outros setores tenham retomado o atendimento presencial ao público na localidade em que habitam.
Assim se busca atender à já apontada retomada faseada e responsável das atividades no Estado de São Paulo.
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Dr Paulo Menezes
Coordenador dos Centros de Contingência e de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.