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Decreto Estadual de São Paulo nº 65042, de 2 de julho de 2020

Nº 65042/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santana da Ponte Pensa, do imóvel localizado na Avenida São Joaquim, nº 568, Centro, naquele Município, com 693,00m2 (seiscentos e noventa e três metros quadrados) de terreno e 337,34m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 1.310, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS-677/2014 (SG311.709/2017).
Parágrafo único- O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade básica de saúde do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de julho de 2020.

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