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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65028, de 24 de junho de 2020

Nº 65028/2020

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Art. 1. Art. 3. Art. 7.
3 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010, fica transferida para a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io “caput” do artigo 3º:

“

Art. 3.
- À Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS cabe:”; (NR)
IIo inciso I do artigo 5º:

“I - responder pela UGP-VÁRZEAS e assessorar a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente no encaminhamento das questões relativas ao Programa;”; (NR)

IIIo artigo 6º:

“

Artigo 6º. - Compete à Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:

Isupervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS;
IIpropor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu coordenador e responsáveis pelas gerências;
IIImobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS.”;(NR)
IVo “caput” do artigo 7º:

“

Art. 7.
- Compete ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, relativamente à UGP-VÁRZEAS:”.(NR)

Artigo 3º. - Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, com a seguinte redação:

Iao artigo 12, o inciso VIII:

“VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010.”;

IIao artigo 31, o inciso VIII:

“VIII - Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT.”.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010:

Io inciso I do artigo 1º;
IIo artigo 2º;
IIIo artigo 4º.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2020.

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