São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65028, de 24 de junho de 2020
Nº 65028/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
“I - responder pela UGP-VÁRZEAS e assessorar a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente no encaminhamento das questões relativas ao Programa;”; (NR)
“
Artigo 6º. - Compete à Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:
“
Artigo 3º. - Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, com a seguinte redação:
“VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010.”;
“VIII - Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT.”.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010:
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2020.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.