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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65027, de 24 de junho de 2020

Nº 65027/2020

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Art. 1.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Bernardo do Campo, as áreas A, B, C, D e E, as quais totalizam 9.315,53m² (nove mil, trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situadas na Praça Samuel Sabatine, nºs 208 e 210, naquele Município, descritas e caracterizadas na planta A2-2364 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo SCEC-1.008.483/2020.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura e Economia Criativa, para instalação de um Centro do Programa de Cultura e Cidadania para Inclusão Social “Fábrica de Cultura”.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2020.

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