Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65015, de 10 de junho de 2020

Nº 65015/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

§ 2º- Ao Secretário de Governo cabe a designação dos membros do CEAE/SP.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo