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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65013, de 9 de junho de 2020

Nº 65013/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Casa Branca, do imóvel denominado Estação Experimental de Casa Branca, com 409,18ha (quatrocentos e nove hectares e dezoito ares), localizado na Avenida Coronel Castro, s/nº, Bairro Jardim Tupi, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 18044, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SMA-6.385/2017 (SG-443.836/2020).
Parágrafo único- O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às edificações abaixo identificadas e respectiva área de entorno imediato, as quais permanecerão sob gestão do Instituto Florestal:

1. a edificação nº 39487, com aproximadamente 100m² (cem metros quadrados) de área construída, onde funciona a sede administrativa da Estação Experimental de Casa Branca;

2. as edificações nºs 39489, 39493, 39494 e 39498, que servirão de apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado na unidade.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de junho de 2020.

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