Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64984, de 15 de maio de 2020

Nº 64984/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cesário Lange, nos termos da Lei municipal n° 389, de 14 de fevereiro de 1985, o imóvel localizado na Avenida São Paulo, nº 343, Centro, naquele município, com área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) e edificação de 162,97m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.086 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí, cadastrado no SGI sob nº 2.943, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA1.752/2018 (SG-1.805.644/2018).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a instalação e funcionamento da Casa da Agricultura de Cesário Lange.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de maio de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo