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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64983, de 15 de maio de 2020

Nº 64983/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Campinas, de parte do imóvel localizado na Praça 1, Quadra 3445, loteamento Cura D’Ars, na confluência das Ruas Beato Marcelino Champagnat e Joaquim Duarte Barbosa, naquele Município, com 1.815,13m2 (um mil, oitocentos e quinze metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 1368, conforme identificado nos autos do Processo SS-580.327/2019.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à unidade municipal de saúde denominada “São Sebastião de Moraes”.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo

Secretário da Saúde, Titular da Pasta que administra o imóvel.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de maio de 2020.

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