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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64966, de 7 de maio de 2020

Nº 64966/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, do imóvel localizado na Rua José Antônio Salgado, nº 111, Centro, naquele Município, com 877,50m² (oitocentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 399,62m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 836, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-1.726.923/2018.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade básica de saúde do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de maio de 2020.

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