São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64950, de 23 de abril de 2020
Nº 64950/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020; considerando o reconhecimento, pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo; e, considerando decisão da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, do Tribunal de Justiça, sobre o plano de pagamentos de precatórios do Estado em 2020;
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de abril de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de abril de 2020.