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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64932, de 8 de abril de 2020

Nº 64932/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, de parte do imóvel situado na Avenida do Estado, esquina com a Rua Pasteur, Bairro Bom Retiro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 39.161, consistente em terreno com 5.175,20m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e nas edificações descritas e identificadas no expediente SG-1.631.386/2018, tendo o terreno as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo da Avenida do Estado, junto a divisa da área da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida do Estado, na distância de 119,00m² , até o ponto "B"; daí, segue em curva de concordância à direita, na distância de 4,85m; até o ponto "C" situado no alinhamento da Rua Pasteur; daí, segue em linha reta na distância de 55,00m, confrontando com o alinhamento da Rua Pasteur, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue em linha reta, na distância de 34,00m, até alcançar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 4,20m, até o ponto "F"; daí, deflete a direita e segue na distância de 13,60m até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 2,20m, até alcançar o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue na distância de 1,80m, até alcangar o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 18,00m, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue na distância de 59,00m, até o ponto "K"; confrontando do ponto "D" ao ponto "K" com área remanescente do Próprio Estadual; do ponto "K", deflete à direita e segue na distância de 38,40m, até o ponto "A", início da presente descrição."
Parágrafo único- O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020.

Retificação do D.O. de 9-4-2020

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020.

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