Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64904, de 1 de abril de 2020

Nº 64904/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei municipal nº 2.321, de 16 de dezembro de 2016, o imóvel objeto da Matrícula nº 67.766, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS-522.312/2019 e apenso.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de equipamentos institucionais vinculados ao Hospital Regional do Litoral Norte e estacionamento.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2020

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo