São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64903, de 1 de abril de 2020
Nº 64903/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n°45.802, de 14 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os §§ 1º e 2º do artigo 3º:
“
1
2
b
c
unico
III
“
“IV - na movimentação financeira do Fundo, inclusive da conta específica em que se encontram os recursos, na gestão da carteira e na cobrança de inadimplemento de beneficiários;
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2020
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.