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Decreto Estadual de São Paulo nº 64903, de 1 de abril de 2020

Nº 64903/2020

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1 2 unico Art. 5. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n°45.802, de 14 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os §§ 1º e 2º do artigo 3º:

“

1

2

b

c

unico

III

Art. 5.
- O Comitê Orientador valer-se-á, para o exercício de suas atribuições, da infraestrutura técnica e administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º- O Secretário de Desenvolvimento Econômico designará um representante para exercer a função de Secretário Executivo junto ao Comitê Orientador e estabelecerá, em 30 dias, as respectivas atribuições, bem como o regimento interno do Comitê Orientador.
§ 2º- Em casos complexos a Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá solicitar a outras entidades públicas ou privadas a análise e a fiscalização técnica previstas no artigo 4º deste decreto, observadas as normas legais e regulamentos pertinentes.
§ 3º- O Comitê Orientador manterá canal permanente de comunicação com a população e os agentes econômicos atuantes no Vale do Ribeira, podendo valer-se, para tanto, de consultas e audiências públicas e ferramentas informatizadas de manifestação.”; (NR)
IVo “caput” do artigo 6º:

“

Art. 6.
- A DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. é o administrador do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira, atuando como mandatário do Estado:”. (NR)

Art. 2.
- Ficam acrescentados ao artigo 6° do Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001, os incisos IV a VI, com a seguinte redação:

“IV - na movimentação financeira do Fundo, inclusive da conta específica em que se encontram os recursos, na gestão da carteira e na cobrança de inadimplemento de beneficiários;

Vna negociação de inadimplemento, submetendo ao Comitê Orientador parecer técnico sobre a assunção, ou não, de condições gerais;
VIna prestação de contas mensal da operação do Fundo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2020

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2020

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