São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64880, de 20 de março de 2020
Nº 64880/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista de recomendação formulada pelo Centro de Contingência do Coronavírus e pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual - COE-SP, ambos da Secretaria da Saúde, com fundamento na emergência de saúde pública de importância internacional reconhecida pela Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, notadamente no inciso V do artigo 3º,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2020
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2020.