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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64824, de 3 de março de 2020

Nº 64824/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 13.529, de 3 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em áreas do Município de Guarujá, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2020.

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