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Decreto Estadual de São Paulo nº 64794, de 19 de fevereiro de 2020

Nº 64794/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Capela do Alto, nos termos da Lei municipal n° 1.678, de 5 de novembro de 2012, e alterações posteriores, o imóvel situado na Rua São Francisco, s/n°, naquele Município, com área total de 1.472,87m2 (um mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí sob o número de matrícula 81.425 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 55.704, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/GS-806/2014 (SG-118.540/2016).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Delegacia de Polícia.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de fevereiro de 2020.

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