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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64792, de 19 de fevereiro de 2020

Nº 64792/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, das salas nºs 2 e 7, com área total de 22,22m2 (vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizadas no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Goiânia, nº 111, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3806, conforme identificado nos autos do Processo SAA-5.833/2018 (SG-734.402/2018).
Parágrafo único- As salas a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação de serviços municipais.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as áreas a serem compartilhadas e todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de fevereiro de 2020.

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