São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64787, de 12 de fevereiro de 2020
Nº 64787/2020
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2020.
Retificação do D.O. 13-2-2020
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.