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Decreto Estadual de São Paulo nº 64782, de 7 de fevereiro de 2020

Nº 64782/2020

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 24 de março de 2020, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2020.

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