São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64775, de 4 de fevereiro de 2020
Nº 64775/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2020