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Decreto Estadual de São Paulo nº 64775, de 4 de fevereiro de 2020

Nº 64775/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV da integralidade da participação do Instituto de Pagamentos Especiais - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Parágrafo único- A participação acionária a que se refere o “caput” deste artigo é representada por 32.363.190 (trinta e dois milhões trezentos e sessenta e três mil cento e noventa) ações ordinárias, cuja transferência formal deverá se dar na forma da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 2.
- O Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e a São Paulo Previdência - SPPREV adotarão as providências necessárias para efetivação da transferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2020

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