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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64758, de 24 de janeiro de 2020

Nº 64758/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 60.437, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 3º. - Constitui requisito para inscrição nos cursos de que trata este decreto ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo Único- Será excluído do curso o participante que deixar de comparecer injustificadamente por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados.”. (NR)
Art. 2.
- Ficam acrescidos ao artigo 1º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, os incisos VII e VIII, com a seguinte redação:

“VII - mecânica;

VIIIempreendedorismo.”

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2020.

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