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Decreto Estadual de São Paulo nº 64751, de 20 de janeiro de 2020

Nº 64751/2020

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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A atual Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, com todos os seus elementos ativos e passivos, fica transferida para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único- Os atos necessários à conclusão da transferência de que trata o “caput” deste artigo deverão ser praticados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado por decisão do Secretário da Fazenda e Planejamento.
Art. 2.
- Fica acrescentada a alínea “c” ao inciso III do artigo 86 do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019, com a seguinte redação:

“c) relativos à gestão da Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;”. (NR)

Art. 3.
- Compete ao Secretário da Fazenda e Planejamento a celebração de instrumentos relativos aos imóveis de titularidade, posse, administração ou interesse da Carteira Predial do IPESP.
Art. 4.
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar normas complementares para a fiel execução deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2020.

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