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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64742, de 14 de janeiro de 2020

Nº 64742/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n° 1.010, de 1º de junho de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV os imóveis relacionados no Anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).
Art. 2.
- A Presidência da São Paulo Previdência - SPPREV e a Superintendência do atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral da transferência de que trata este decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2020.

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