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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64734, de 8 de janeiro de 2020

Nº 64734/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araras, de três salas, com área total de 80,27m2 (oitenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localizadas no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Emílio Ferreira, nº 70, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3506, conforme identificado nos autos do Processo SAA-3.559/2019 (SG-2567240/2019).
Parágrafo único- As salas a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único- A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, podendo ser delegada.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2020.

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