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Decreto Estadual de São Paulo nº 64733, de 8 de janeiro de 2020

Nº 64733/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e sua autarquia vinculada e do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2020.

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