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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64706, de 27 de dezembro de 2019

Nº 64706/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso onerosa, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais períodos, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, terreno e construções, com 7.195,90m2 (sete mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizados no setor F, lote 01, do Aeroporto Campo de Marte, situado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1.078, Bairro Santana, no Município de São Paulo.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo, devidamente identificado nos autos do processo GS-6.628/2019-PMESP (SG-1.262.798/2019), será destinado ao Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CavPM.
Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Comandante de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2019

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