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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64637, de 4 de dezembro de 2019

Nº 64637/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Quatá, de parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Comendador José Giorgi, nº 166, Centro, naquele Município, consistente em 03 (três) salas denominadas 03, 04 e 05, que totalizam 49,98m2 (quarenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3289, conforme identificado nos autos do processo SAA-2.125/2019 (SG-2.567.070/2019).
Parágrafo único- As salas de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.

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