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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64620, de 29 de novembro de 2019

Nº 64620/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, nos termos Lei municipal nº 2.352, de 30 de dezembro de 2002, o imóvel localizado na Avenida Estados Unidos, nº 480, Centro, naquele Município, com 10.216,86m² (dez mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno, objeto da matrícula nº 15.820 do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJDC-230298/1986 - Vols. I a IX (SJDC-843057/2017).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à instalação do fórum local, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de novembro de 2019.

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