São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64597, de 21 de novembro de 2019
Nº 64597/2019
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1°. - O artigo 1° do Decreto n° 59.181, de 14 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2019.
Retificação do D.O. de 22-11-2019
No caput do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:...identificada em memorial descritivo constante dos procs. SEDUC-26.019/2013, vols. I e II c/ aps. CC-26.020/2013 + CC-26.022/2013 + CC-26.023/2013.