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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64587, de 13 de novembro de 2019

Nº 64587/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel rural objeto da matrícula nº 24.577 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com área de 12,95 hectares, encravado na Gleba do Suíço, dentro da Fazenda Montalvão, Seção C, Município e Comarca de Presidente Prudente, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAP/GS-199/2019 (SG-2.010.742/2019).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo abriga a Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de novembro de 2019.

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