São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64584, de 11 de novembro de 2019
Nº 64584/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. as responsabilidades do cessionário relativas à adequada utilização e conservação do bem;
2. as responsabilidades do cedente e do cessionário relativas às despesas com a utilização, conservação e manutenção do bem;
3. o prazo de vigência da cessão de uso e as condições para sua prorrogação;
4. as motivações e condições para a revogação da cessão de uso.
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2019.