São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64569, de 5 de novembro de 2019
Nº 64569/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica instituída, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil da Casa Militar do Gabinete do Governador, a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP, com vistas à disponibilização de comunicação suplementar no território estadual em caso de desastre.
Art. 2.
- A REER-SP será integrada por voluntários pessoas físicas, habilitados a operar estação de radioamador instalada no território estadual e titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Art. 3.
- O Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, por meio de resolução:
Idisciplinará a forma de participação de voluntários na REER-SP;
IIdesignará:
a)os radioamadores voluntários que participam da REER-SP;
b)os radioamadores voluntários que supervisionam, estadual e regionalmente, a REER-SP;
IIIestabelecerá o regulamento da REER-SP.
Art. 4.
- A REER-SP subordina-se operacionalmente à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, devendo observar o Regulamento do Serviço de Radioamador aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.