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Decreto Estadual de São Paulo nº 64565, de 5 de novembro de 2019

Nº 64565/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, de uma área construída de 112,84m2 (cento e doze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Antônio da Silva Vieira, nº 254, Centro, naquele Município, ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3109, conforme identificado nos autos do processo SAA-6.569/2019 (SG-1928766/2019).
Parágrafo único- O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.

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