São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64540, de 24 de outubro de 2019
Nº 64540/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os seguintes artigos do Decreto nº 53.665, de 7 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
“
Artigo 2º. - O Conselho de Orientação de que trata o artigo 1º deste decreto tem por finalidade planejar, supervisionar e controlar a distribuição e a utilização dos recursos financeiros do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, da Secretaria de Desenvolvimento Regional.”. (NR)
II - o artigo 3º:
“
Artigo 3º. - Integram o Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI os seguintes membros:
I - o Secretário de Desenvolvimento Regional, que é o seu Presidente;
II - 3 (três) de livre escolha do Governador do Estado;
III - 1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IV - 1 (um) da instituição de crédito oficial do Estado.
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Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 15 do Decreto nº 53.665, de 7 de novembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2019.