São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64496, de 20 de setembro de 2019
Nº 64496/2019
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.410, de 21 de maio de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2019.