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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64496, de 20 de setembro de 2019

Nº 64496/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área construída de 41,55m² (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e área externa de 239,09m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Doutor Virgílio dos Santos Magano, nº 55, no Município de Santa Branca, ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3.584, conforme identificado no Processo SSRH-465/2016 (SG-188.999/2016).
Parágrafo único- A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.410, de 21 de maio de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2019

RODRIGO GARCIA

Gabriela Redona Chiste

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2019.

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